decreto nº 22.793, de 21 de março de 1947

Aprova novo projeto e orçamento para construção de pontilhão na linha de Angra dos Reis a Goiandira, da Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cinqüenta e três mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta  centavos (Cr$53.324,50), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um pontilhão de 4 m de vão, com vigas de concreto armado, no km 867,798 da linha de Angra dos Reis a Goiandira, da Rêde Mineira de Viação, em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto n° 7.731, de 26 de agôsto de 1941, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, apurada em regular tomada de contas, ser levada à conta do “Fundo de Melhoramentos” daquela Rêde.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.