DECRETO N. 22.794 – DE 1 DE JUNHO DE 1933
Concede á N. V. Bowmaatschappij Dyckerhoff & Widmann Companhia Construtora Dyckerhoff & Widmann S.A. ) , autorização para continuar a funcionar na Republica .
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil , atendendo ao que requerer a N. V. (Companhia Construtora Dyckerhoff & Widmann S. A) , Com Séde em Haya Holanda autoriza a funcionar na Republica pelos decretos ns. 18.498, de 20 de novembro de 1928 e 19.864 , de 15 de abril de 1931, e devidamente representada ,
decreta:
Artigo único: É concedida á N. V. Bouwmaatschappij Dyckerhoff & Widmann ( Companhia Construtora Dycherhoff & Widmann S. A.) autorização para continuar a funcionar na Republica , com as alterações feitas em seus acionistas , realizada em 9 de junho de 1932, e mediante as clausulas que acompanham o citado decreto n. 18.498, ficando porém , a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pêla legislação em vigor .
Rio de Janeiro , 1 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas .
Joaquim Pedro Salgado Filho .