decreto nº 22.794, de 21 de março de 1947
Aprova novo projeto e orçamento para construção de atêrro – barragem na ligação Contendas-Brumado-Monte Azul, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 4.325.000,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do atêrro – barragem Comocochico, no Rio Palmeiras, no quilometro 93 da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul, da viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.