calvert Frome

decreto nº 22.795, de 21 de março de 1947

Aprova novo projeto e orçamento para construção do trecho de vinte quilômetros da Rodovia Teresina – Picos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único.  Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 2.877.000,00), sendo um milhão setecentos e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.709.000,00) correspondentes a despesas de pessoal e um milhão, cento e sessenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 1.168.000,00) a despesas de material,  os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de 20 km da Rodovia Teresina – Picos, trecho natal – Berlengas, entre as estacas 5.000 e 6.000 posterior ao de 21,24 km., cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 21.308. de 17 de junho de 1946.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.