Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.796, de 21 de março de 1947.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1°, alínea n, do Decreto n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica suprimidos um (1) cargo da classe E da carreira de Dactilógrafo do Quadro I – Parte suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públias, vago em virtude da transferência de josé Melo da Silva. devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2° revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.