DECRETO N. 22.798 – DE 2 DE JUNHO DE 1933
Altera a alinea “a” da clausula II do contráto de arrendamento autorizado pelo decreto nL. 22.282, de 30 de dezembro de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que requereu o “Touring Club do Brasil" e propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação,
decreta:
Artigo único. A alinea a da clausula II do contráto de arrendamento da estação de passageiros do Cáes do Porto do Rio de Janeiro ao “Touring Club do Brasil”, autorizado pelo decreto n. 22.282, de 30 de dezembro de 1932, passará a ter seguinte redação:
"Assentar, entre os pontos "a”, “b” e “c” marcados na planta a que se refere a clausula I e com um portão de 5 metros de largura em frente á estação, um gradil de ferro igual ao que fecha atualmente a frente da avenida Rodrigues Alves e praça Mauá, sendo êste substituido por uma soleira de cantaria em toda a extensão do gradil retirado".
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.