decreto nº 22.798, de 21 de março de 1947
Aprova novo orçamento e projeto modificado para construção de canais distribuidores, complemento da rêde de irrigação do açude público “Santo Antônio de Russas”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de cento e noventa e sete mil cruzeiros (Cr$197.000,00), em substituição ao aprovado pelo Decreto n° 20.300, de 2 de janeiro de 1946, bem como o respectivo projeto modificado, conforme desenhos constantes do mesmo, documentos que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de canais distribuidores do canal principal e do ramal do Potrinho, complemento da rêde de irrigação do açude público “Santo Antônio de Rusas”, no município de São Bernardo de Russas, no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.