decreto nº 22.799, de 21 de março de 1947
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (São Paulo), padrão H – do Quadro III Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de João Cursinho, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.