decreto nº 22.800, de 21 de março de 1947

Altera, sem aumento de despesas, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para o da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífices, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.

§ 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de  Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2.º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do  Ministério da  Aeronáutica.

Art. 3.º A despesa com as funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, continuará a correr à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação  05 – Mensalistas, Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica – do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 4.º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Armando Trompowsdy.