DECRETO N. 22.803 – DE 6 DE JUNHO DE 1933
Cria, sem aumento de despesa, na lnspetoria de Aguas e Esgotos, o Laboratorio de Analises e Tratamento de Aguas e Esgotos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, na Inspetoria de Aguas e Esgotos, o Laboratorio de Analises e Tratamento de Aguas e Esgotos, com o fim de assegurar as qualidades higienicas das aguas dos atuais abastecimentos e, bem assim, das novas captações, procedendo a analises sistematicas do laboratório, estudos de campo, investigações cientificas e promovendo os meios de depuração que fôrem indicados, estudando, ainda, os processos de contrôle e tratamento das aguas residuais.
Art. 2º O quadro do pessoal do Laboratorio, ora criado, será assim constituido: 1 engenheiro chefe com 16:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação; 1 encarregado de coleta de amostras com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação; 2 quimicos a 9:506$700 de ordenado e 4:753$300 de gratificação cada um; 1 bacteriologista com 9:506$700 de ordenado e 4:753$300 de gratificação; 5 auxiliares de laboratório a 4:390$ cada.
Art. 3º Fica incluida na rubrica – Pessoal – da Inspetoria de Aguas e Esgotos a importancia de 7:170$, para pagamento de diárias ao engenheiro chefe, ao bateriologista e aos quimicos, quando em serviço fóra desta Capital.
Art. 4º Para o preenchimento dos cargos de químicos, bacteriologista, auxiliares de laboratorio e guardas será transferido para a Inspetoria de Aguas e Esgotos, com as respectivas dotações, o seguinte pessoal do Departamento Nacional de Saúde Pública; 2 ensaiadores do Laboratório Bromatologico a 9:506$666 de ordenado e 4:753$334 de gratificação cada, que passarão a ter a denominação de quimicos; 1 auxiliar de microbiologia do Serviço de Fiscalização de Leite e Laticinios, com 7:200$ de ordenado e 3:600$000 de gratificação, que passará a chamar-se bacteriologista, com 9:506$700 de ordenado e 4;753$300 de gratificação; 5 guardas desinfetadores de 2ª classe, da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, a 4:390$, cada que passarão a ter a designação de auxiliares de laboratorio.
Art. 5º Para pagamento do pessoal restante no Laboratorio de Analises e Tratamento de Aguas e Esgotos, a que se refere o art. 2º fica transferida para a Inspetoria e Aguas e Esgotos a importancia de 40:360$, resultante das dotações consignadas no atual orçamento da despesa para os cargos que se seguem, do Departamento Nacional de Saúde Pública, e que ficam supressos no orçamento, em virtude do presente decreto: 6 desinfetadores da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, a 3:600$ cada; 1 encarregado de Secção da referida Inspetoria com 8:100$; 1 servente do Lazarento da Ilha Grande com 3:600$; 1 operario do Abrigo Hospital Arthur Bernardes com 4:200$; e 1 servente de 2ª classe da Procuradoria dos Feitos com 3:130$, todos presentemente vagos.
Art. 6º O Departamento Nacional de Saúde Publica fornecerá o material que se tornar necessário para a instalação do serviço ora instituido, correndo a despesa com a manutenção do referido serviço, futuramente por conta das sub-consignações do material da Inspetoria de Aguas e Esgotos.
Art. 7º Deverão ser feitas as alterações decorrentes deste decreto no orçamento do Ministério da Educação e Saúde Publica.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getúlio Vargas.
Washington F. Pires.
Aumento de despesas da Inspetoria de Aguas e Esgotos
1 engenheiro chefe ......................................................................................................................... 24:000$000
1 encarregado da coleta de amostras .............................................................................................. 6:000$000
Equiparação do ordenado do bacteriologista ao dos quimicos ..................................................... 3:460$000
Diárias ............................................................................................................................................ 7:170$000
40:630$000
Redução de despesas no Departamento Nacional de Saúde Publica
6 desinfetadores da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia ............................................................. 21:600$000
1 encarregado de Secção da mesma Inspetoria .............................................................................. 8:100$000
1 servente do Lazareto da Ilha Grande ............................................................................................ 3:600$000
1 operário do Abrigo Hospital Arthur Bernardes ............................................................................... 4:200$000
1 servente de 2ª classe da procuradoria dos Feitos ......................................................................... 3:130$000
40:630$000
Transferencia de pessoal com as respectivas verbas, do Departamento Nacional de Saúde Publica para a Inspetoria de Aguas e Esgotos
2 ensaiadores do Laboratório Bromatologico ................................................................................. 28:520$000
1 auxiliar de microbiologia do Serviço de Fiscalização do Leite e Laticinios .................................. 10:800$000
5 guardas desinfetadores de 2ª classe da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia ........................... 21:950$000
61:270$000
Aumento do pessoal da Inspetoria de Aguas e Esgotos
1 engenheiro chefe ......................................................................................................................... 24:000$000
2 quimicos ....................................................................................................................................... 28:520$000
1 bacteriologista .............................................................................................................................. 14:260$000
1 encarregado da coleta de aguas ................................................................................................... 6:000$000
5 auxiliares de laboratorio ............................................................................................................... 21:950$000
Diárias .......................................................................................................................................... 7:170$000
101:900$000