decreto nº 22.803, de 24 de março de 1947

Transfere funções em Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam transferidas, das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Guarnição Militar de Fernando de Noronha – Quartel General da 7.ª Região Militar, e do Estabelecimento de Material  de Intendência de São Paulo, da Subdiretoria  de Material Intendência – Diretoria de Intendência do Exército, para iguais Tabelas do Campo de Instrução de Gericinó - Diretoria de Ensino do Exército,  e do Estabelecimento de Material  de Intendência de Recife, Subdiretoria  de Material de Intendência do Exército, respectivamente uma função de Condutor de Campo,  referência XVIII, e uma função de artífice, referência IX.

Parágrafo único. As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, de acôrdo com a relação nominal anexa.

Art. 2.º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.