decreto nº 22.804, de 24 de março de 1947

Dispõe sobre Tabelas Suplementares de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criadas as  Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Transportes e da Subdiretoria de Material de Intendência – Diretoria de Intendência, do Ministério da Guerra

Art. 2.º Fica transferidas, da Tabela Numérica Suplementar de Ordinária Extranumerário-mensalista da E              scola de Intendência do Exército – Diretoria de Ensino, para a da Subdiretoria de Transportes, uma função de escriturário.  referencia XV, e, para a Subdiretoria de Material de Intendência, três funções de auxiliar de escritório, sendo uma referência X, uma referência IX e uma referência VIII.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 3.º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola de Intendências do Exército, da Diretoria de Ensino do Exército.

Art. 4.º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa