decreto nº 22.804, de 24 de março de 1947
Dispõe sobre Tabelas Suplementares de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criadas as Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Transportes e da Subdiretoria de Material de Intendência – Diretoria de Intendência, do Ministério da Guerra
Art. 2.º Fica transferidas, da Tabela Numérica Suplementar de Ordinária Extranumerário-mensalista da E scola de Intendência do Exército – Diretoria de Ensino, para a da Subdiretoria de Transportes, uma função de escriturário. referencia XV, e, para a Subdiretoria de Material de Intendência, três funções de auxiliar de escritório, sendo uma referência X, uma referência IX e uma referência VIII.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3.º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola de Intendências do Exército, da Diretoria de Ensino do Exército.
Art. 4.º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Canrobert P. da Costa