decreto nº 22.805, de 24 de março de 1947
Transfere funções em Tabelas Suplementares de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Secretaria Geral para igual Tabela do Gabinete do Ministério, duas funções de motorista, referência X.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes, Ciro Monte e José Geraldo dos Reis.
Art. 2.º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Canrobert P. da Costa