decreto nº 22.807, de 24 de março de 1947

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º , alínea I, do Decreto-lei n.º 3.185, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica Extintos 7 cargos excedentes da classe L, vagos em virtude da aposentadoria de Celso Estêves, do falecimento de Otávio de  Ornelas Drumont Milanez e Víctor de Magalhães Bastos; e da promoção de Abrão Antônio Rodrigues, Cícero Monteiro da Silva, Clóvis da Costaf Rodrigues e Sílvio Pacheco de Oliveira; 12 cargos excedentes da  classe H, vagos em virtude, do falecimento de Mário Carmo de Negreiros Saião Lobato, da promoção de Alfredo Costa de Oliveira, Aníbal Maia, Carmem da Veiga Euler, Dilce Monteiro de Castro, Edmundo Fernandes Levi, Geraldo da Costa Grilo, Maria Cacilda Cerqueira do Amaral, Mário Teixeira de Barros e Valdomiro da Costa Nunes; e da transferência de Arlindo Ferreira e Gláucia Norma Penalber de Lemos, todos da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente dos mesmos Quadro em contrário.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Norman de Figueiredo.