Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.808 – DE 7 DE JUNHO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores, o credito especial de 15:000$000 para instalação, renovação, e aquisição de moveis e utensílio, da Procuradoria Geral, da República.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da justiça e negocios Interiores, o credito especial de 15:000$000 (quinze conto de réis) destinado a instalação, renovação e aquisição de moveis e utensilios da Procuradoria Geral da República.
Rio de Janeiro, 7 de Junho de 1933, 12º da Independência e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Antunes Maciel.