DECRETO N. 22.809 – DE 8 DE JUNHO DE 1933
Anula o termo de deserção lavrado contra um 2º tenente em comissão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19. 398, de 11 de novembro do 1933,
decreta:
Artigo unico. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente em comissão Nelson Tabajara de Oliveira, visto que ele, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.