DECRETO Nº 22.809, DE 24 DE março DE 1947.
Concede à sociedade “Medeiros & Cia Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Medeiros & Cia Ltda.”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Medeiros & Cia Ltda.”, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Mórvan de Figueiredo