DECRETO N

DECRETO N. 22.810 – DE 8 DE JUNHO DE 1933

Aumenta o quadro do pessoal em serviço no Gabinete do Ministro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Guerra em serviço no Gabinete fica acrescido de dois motoristas e dois ajudantes para os automoveis do ministro de Estado da Guerra com os mesmos vencimentos fixados para as cheuffeurs de 1ª classe e ajudantes do Serviço Central de Transportes do Exercito.

Art. 2º Os dois motoristas e os dois ajudantes serão recrutados dentre os chauffeurs e ajudantes do Serviço central de Transportes do Exercito.

Art. 3º Ficam suprimidos, no quadro do Serviço Central de Transportes do Exercito, dois lugares de chauffeurs de 1ª classe e dos ajudantes de cheuffeurs.

Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto será custeada com a importancia correspondente, na verba 8ª do atual orçamento, destinada áquele serviço, na consignação – Pessoal –, de modo a não modificar a cifra ornamentaria para o corrente exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espírito Santos Cardoso.