decreto nº 22.810, de 25 de março de 1947

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Pará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, matemática,geografia  e história, ciências sociais, letras clássicas, pedagogia e didática, mantida pelo Govêrno do Estado do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará.

Rio de Janeiro,  25 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clemente Mariani.