Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.810, de 25 de março de 1947
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421 de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, matemática,geografia e história, ciências sociais, letras clássicas, pedagogia e didática, mantida pelo Govêrno do Estado do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clemente Mariani.