DECRETO N. 22.812 – DE 10 DE JUNHO DE 1933
Estabelece na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a séde do Quinto Distrito Naval
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, de conformidade com o decreto n. 22.811, de 10 do corrente, na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, a sede do Quinto Distrito Naval, com jurisdição sobre as repartições de Marinha, situadas nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas de correntes da presente criarão serão atendidas pelo fundo naval.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.