DECRETO N. 22.813 – DE 10 DE JUNHO DE 1933
Transfere da sub-consignação n. 6 ''Material, de consumo” para a sub-consignação n. 5 “Material permanente” Inspetoria Federal das Estradas – do orçamento da despesa do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para o corrente ano fiscal, a importância de 13:460$000.
O Chefe do governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministerio da Viação e Obras Públicas para o corrente ano, fiscal, mantida a dotação da verba:
Verba 6ª – Inspetoria Federal das Estradas.
Consignação “Material" – II.
Sub-consignação n. 6 – “Material de consumo”, reduzida de 1.410:000$000 para 1.396:540$000;
Sub-consignação n. 5 – “Material permanente”, aumentada de 1.000:000$000 para 1.023:460$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.