DECRETO N. 22.815 – DE 12 DE JUNHO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Justiça, o crédito especial de réis 8.000:000$, sendo 3.000:000$ para material e 5.000:000$ para pessoal
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. de decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolvo abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 8.000:000$ (oito mil contos de réis), sendo réis 3.000:000$ para material e 5.000:000$ para pessoal, o primeiro destinado ao pagamento de despesas com o transporte de políticos e oficiais exilados e material fornecido pelos Estados, com autorização do Governo Federal, para a eleição de 3 de maio do corrente ano; e o segundo para atender ás despesas decorrentes de diligencias policiais, bem cama ao pagamento a juízes substitutos e demais membros das turmas extraordinarias de apuração da referida eleição, gratificarão ao funcionalismo por serviços prestados fóra das horas regulamentares, o outras despesas urgentes realizadas ás vésperas do pleito eleitoral.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
Osvaldo Aranha.