DECRETO Nº 22.815, DE 28 DE MARÇO DE 1947.

Renova o Decreto nº 15.933, de 28 de junho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano a autorização concedida ao cidadão brasileiro Teófilo Ferreira do Nascimento pelo decreto número quinze mil novecentos e trinta e três (15.933), de vinte e oito (28) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Vargem da Pontinha, no distrito e município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) no rumo magnético cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) da confluência dos córregos São Bento e da Pontinha, e os lados divergentes do vértice considerado têm mil duzentos e cinqüenta metros (1.250) e rumo sete graus e trinta minutos sudeste (7º30’ SE) magnético e oitocentos metros (800 m) rumo oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho