DECRETO Nº 22.816, DE 28 DE março DE 1947.

Renova o Decreto nº 16.768, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa, pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e sessenta e oito (16.768), de seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar mármore, calcita, calcário e caulim no Município  de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho