DECRETO Nº 22.817, DE 28 DE MARÇO DE 1947

Renova o Decreto n.º 13.654, de 22 de Outubro de 1943, retificado pelo Decreto n.º 16.309, de 9 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946;

decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Carlos Pereira pelo Decreto número treze mil seiscentos e cinqüenta e quatro (13.654), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo de número dezesseis mil trezentos e nove (16.309), de nove (9) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar mica e associados no Município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho