DECRETO N

DECRETO N. 22.818 – DE 13 DE JUNHO DE 1933

Dispõe sôbre o abono de dois mêses de vencimentos ao pessoal titulado do Ministério da Agricultura, dispensado em virtude da ultima reforma

O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º A disposição do art. 1º do decreto n. 20.770, de 10 de dezembro de 1931 que restringe a aplicação dos favores concedidos pelos decretos ns. 19.552, de 30 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931, não se aplica aos funcionarios titulados do Ministerio da Agricultura, dispensados em virtude da recente remodelação por que passaram os serviços do mesmo Ministerio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.