DECRETO Nº 22.818, DE 28 DE MARÇO DE 1947.

Renova o Decreto nº 14.549, de 19 de Janeiro de  1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946;

decreta:

Art. 1º Fica renovada de acôrdo com a letra a, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agõsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Tomás Ribeiro Filho pelo Decreto número quatorze mil quinhentos e quarenta e nove (14.549), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho