DECRETO nº 22.819, de 28 de março de 1947
Renova o Decreto n.º 16.496, de 30 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946;
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Celso Santos, pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e noventa e seis (16.496), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo de número dezesseis mil trezentos e nove (16.309), de trinta (30) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar arêia quartzosa no município de São Vicente, do Estado de São Paulo.
Art. 2.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho