DECRETO Nº 22.820, DE 28 DE MARÇO DE 1947.
Retifica o art. 1.º do Decreto número 20.703, de 8 de março de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei .º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decRETA:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número vinte mil setecentos e três (20.703), de oito (8) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autoriza a cidadã brasileira Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquaruçu , Distrito de Carbonita, Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares trinta e três ares e vinte e seis centiares (40,3326 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW) da barra do córrego Taquaruçu, afluente pela margem direita do córrego Serra Negra, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535m), dez graus noroeste (10º NW); mil metros (1.000m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2.º A presente alteração de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte do presente.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho