DECRETO N. 22.822 – DE 28 DE MARÇO DE 1947
Altera Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração para igual Tabela da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, todas do Ministério da Agricultura, uma função de auxiliar de escritório, referência IX.
Art. 2º A função a que se refere este decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Consuelo Cabral Pereira.
Art. 3º Este decreto vigorará a partir de 1º de março de 1947.
Rio de Janeiro, em 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.