DECRETO N

DECRETO N. 22.825 – DE 14 DE JUNHO DE 1933 (*)

Concede autorização á “Laboratorios Suarry S. A.” para funcionar na Republica

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima “Laboratorios Suarry S. A.", com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. E’ concedida á sociedade anonima “Laboratorios Suarry S. A.”, autorização para funcionar na Republica, com os estatutos, que apresentou e ficam aprovados, mediante as clausulas, que este acompanham, assinadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeira, 14 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

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(*) Vide publicação dos Estatutos no Diario Oficial de 19 de junho de 1933.