DECRETO nº 22.824, de 28 de março de 1947.
Autoriza a Sociedade Diatomita Industrial Limitada a pesquisar diatomita no município de Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Diotomita Industrial Limitada a pesquisar diatomita no local denominado Sítio Canto do Farias, em Riacho Doce, no distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, numa área de oitenta e três hectares e cinqüenta ares (83,60 ha) e delimitada por um polígono que tem um dos vértices a duzentos e vinte metros (220m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW) magnético e vinte e dois metros (22m), rumo vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE) magnético, respectivamente do marco pericial de concreto e do marco próximo à casa de morada de Petrônio Leão Viana e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus sudeste (80º SE); trezentos e quarenta metros (340m), setenta graus sudeste (70º SE); quinhentos e oitenta metros (580m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); duzentos e sessenta metros (260m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); trezentos metros e cinqüenta centímetros (300,50m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); trezentos e oitenta metros (380m), vinte graus sudeste (20º SE); quatrocentos metros (400m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); quatrocentos metros (400m), dezesseis graus noroeste (16º NW); quinhentos e vinte cinco metros e cinqüenta centímetros (525,50m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e três graus trinta minutos noroeste (33º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), quinze graus noroeste (15º NW); cento e vinte metros (120m), oitenta graus noroeste (80º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 835,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho