DECRETO N

DECRETO N. 22.827 – DE 14 DE JUNHO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 134:653$100, para legalização de despesas efetuadas em 1932 pela Comissão Central de Compras.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art.1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que, nos termos do paragrafo unico do art.  4º, do decreto n. 20.847, de 23 de dezembro de 1931 as despesas que corressem, em 1932, à conta da sub-consigação n 3, da consignação Material, não ficariam sujeitas ao regimen da Comissão Central de Compras, mas seriam aplicadas, como realmente foram, pelas diversas repartições, do acôrdo com as necessidades do serviços

Considerando, porém, que, no ano findo, a aludida comissão, para evitar demora no fornecimento de materiais, foi obrigada a pagar a importancia de 134:653$100, de armazenagens, capatazias, e outras, compreendida na referida sub-consignação e referentes a materiais que importou para os diferentes Ministerios,

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de 134:653$100 (cento e trinta e quatro contos, seiscentos e cincoenta, e tres mil e cem réis), destinado e legalizar as despesas de armazenagens, capatazias, e outras, pagas pela Comissão Central de Compras e referentes ao materiais que a mesma importou em 1932 para os diversos Ministerios.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.