decreto nº 22.827, de 28 de março de 1947.
Autoriza a firma Veloso, Filho & Cia. Ltda., a pesquisar areia, argila e turfa no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 3 153, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a firma Veloso, Filho & Companhia Limitada a pesquisar areia, argila e turfa em duas áreas, num total de cento e dezenove hectares, quarenta ares e oitenta centiares (119,4.080 ha) situada em terrenos de sua propriedade nos imóveis Várzea da Coroa e Várzea da Vila Guilherme, distrito, município e Estado de São Paulo e assim definidas: a segunda (2ª) Várzea da Vila Guilherme tem setenta e oito hectares, noventa e oito ares e quarenta centiares (78,9.840 ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e sessenta e seis metros (166 m), rumo setenta e sete graus sudoeste (77º SW) magnético do centro da plataforma da ponte da Vila Guilherme sôbre o rio Tieté e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e oito metros (128 m) e cinqüenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW), cento e trinta e seis metros (136 m) e onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45’ NE), quarenta e seis metros (46 m) e cinqüenta e um graus noroste (51º NW), noventa e um metros (91 m) e trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º 15” NE), cento e cinqüenta e um metros (151 m) e onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 54’ NE), noventa metros (90 m) e doze graus e cinqüenta minutos sudeste (12º 50’ SE), trezentos e onze metros (311 m) e vinte e oito graus e trinta e cinco minutos sudeste (28º 35’ SE), cinqüenta e seis metros (56 m) e sessenta e três graus e cinco minutos nordeste (63º 05’ NE), vinte e seis metros (26 m) e trinta e nove graus cinqüenta minutos nordeste (39º 50’ NE), trinta e quatro metros (34 m) e cinqüenta graus noroeste (50º NW), setenta e um metros (71 m) trinta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (39º 45’ NE), duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) e oitenta graus noroste (80º NW), cento e quatro metros (104 m) quatro graus e quarenta minutos nordeste (4º 40’ NE), cento e vinte metros (120 m) e sessenta e nove graus noroeste (69º NW), setenta e nove metros (79 m) sessenta e um graus e dez minutos sudoeste (61º 10’ SW), setenta e dois metros (72 m) onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45’ NE), noventa e cinco metros (95 m) trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º 15’ NE), quarenta e seis metros (46 m) cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (5º 45’ NW), duzentos e setenta metros (270 m) onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45’ NE), cinqüenta e nove metros (59m) cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW), noventa e três metros (93 m) e trinta e oito graus noroeste (38º NW), duzentos e trinta e oito metros (238 m) e quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE), duzentos e setenta e sete metros (277 m) onze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45’ NE), cinqüenta e quatro metros (54 m) sessenta e um graus e quinze minutos nordeste (61º 15’ NE), duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m) sessenta e dois graus e vinte minutos noroeste (62º 20’ NW), duzentos e sessenta e três metros (263 m) quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º 15’ SW), cento e oitenta metros (180 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE), duzentos e cinqüenta e um metros (251m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW), cento e sete metros (107 m) trinta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (33º 45’ NW), cento e setenta e seis metros (176 m) cinqüenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (52º 35’ SW), seiscentos e cinqüenta e um metros (651m) pela margem do rio Tieté; oitenta e seis metros (86m) sessenta e dois graus e sessenta e cinco minutos sudeste (62º 65’ SE), cinqüenta metros (50m) e cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), trinta e dois metros (32 m) cinqüenta e quatro graus e cinco minutos sudeste (54º 5’ SE), cento e dezessete (116 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW), vinte e sete metros (27 m) trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (37º 45’ SE), novecentos e quatorze metros (914 m) pela margem do rio, cento e oitenta e dois metros (182 m) trinta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (35º 50’ NE), a primeira (1ª) área (Várzea da Coroa) tem trinta e nove hectares quarenta e dois ares e quarenta centiares (39º, 4249 ha) e é delimitada por uma linha poligonal tendo um vértice a duzentos e dezesseis metros (216 m) rumo trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15’ NE), magnético do mesmo ponto a que está amarrada a segunda e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta metros (780 m) quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 39’ NE), setecentos e quarenta e nove metros (749 m) cinquenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudeste (59º 25’ SE), cento e noventa e seis metros (196 m) sessenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (69 º 25’ SW), setenta metros (70 m) sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW), cinquenta e oito metros (58 m) setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (75º 45’ SW), quatorze metros (14 m) e dezoito graus noroeste (18 NW), cento e quatorze metros (114 m) e setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), trezentos e trinta e dois metros (332 m) dezenove graus e trinta e cinco minutos sudeste (19º 35’ SE), setenta e sete metros (77 m) setenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (76º 5’ SW), duzentos e vinte e dois metros (222m) oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW), trezentos e quarenta e seis metros (346m) cinqüenta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (56º 50’ NW), duzentos e sessenta metros (260m) setenta e sete graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (77º 54’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho