DECRETO N

DECRETO N. 22.832 – DE 15 DE JUNHO DE 1933

Altera as discriminações da tabela anexa, do decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, relativamente á necessidade de ser dada uma discriminação mais concisa ás localidades e portos a que se refere a tabela anexa ao decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932, concernente á construção de cercadas ou currais de peixe:

Resolve alterar, pela fórma constante da tabela que a êste acompanha, as discriminações dos portos e localidades a que se refere a tabela anexa ao decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932, para o pagamento das taxas anuais de licença das cercadas ou currais de peixe e dos depósitos garantidores das despesas a serem feitas com a destruição dos mesmos, nos casos previstos no decreto acima citado.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

 

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 22.832, DE 15 DE JUNHO DE 1933

Para os portos abaixo discriminados e localidades situadas no interior desses mesmos portos

Taxas anuais

Depositos

 

Cercadas tipo A

 

Cercadas tipo B

 

Cercadas tipo A

 

Cercadas tipo B

Tabela A

 

Rio de Janeiro e Santos São Salvador, Recife e Porto Alegre .............................

Belém, Rio Grande e Pelotas.................

São Luiz, Fortaleza, Paranaguá e Florianoplis..............................................

Natal, Cabedelo, Maceió, Aracajú e Vitoria......................................................

Tutóia, Amarração, São Francisco e Ilhéos......................................................

 

Tabela B

 

Nos demais pontos do litoral e em outros portos não incluidos na tabela anterior.

Da Baia de Todos os Santos (Estado da Baia)

Para o Norte............................................

Para o Sul...............................................

 

 

1:000$000

800$000

600$000

 

500$000

400$000

300$000

 

 

 

 

 

 

 

 

150$000

200$000

 

 

 

1:100$000

900$000

700$000

 

600$000

500$000

400$000

 

 

 

 

 

 

 

 

200$000

250$000

 

 

 

900$000

700$000

500$000

 

500$000

350$000

250$000

 

 

 

 

 

 

 

 

100$000

180$000

 

 

 

Gabinete do Ministerio da Marinha, em 15 de junho de 1933.

– Protognes Pereira Guimarães.