DECRETO N. 22.832 – DE 15 DE JUNHO DE 1933
Altera as discriminações da tabela anexa, do decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, relativamente á necessidade de ser dada uma discriminação mais concisa ás localidades e portos a que se refere a tabela anexa ao decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932, concernente á construção de cercadas ou currais de peixe:
Resolve alterar, pela fórma constante da tabela que a êste acompanha, as discriminações dos portos e localidades a que se refere a tabela anexa ao decreto n. 21.544, de 16 de junho de 1932, para o pagamento das taxas anuais de licença das cercadas ou currais de peixe e dos depósitos garantidores das despesas a serem feitas com a destruição dos mesmos, nos casos previstos no decreto acima citado.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 22.832, DE 15 DE JUNHO DE 1933
Para os portos abaixo discriminados e localidades situadas no interior desses mesmos portos | Taxas anuais | Depositos | ||
Cercadas tipo A |
Cercadas tipo B |
Cercadas tipo A |
Cercadas tipo B | |
Tabela A
Rio de Janeiro e Santos São Salvador, Recife e Porto Alegre ............................. Belém, Rio Grande e Pelotas................. São Luiz, Fortaleza, Paranaguá e Florianoplis.............................................. Natal, Cabedelo, Maceió, Aracajú e Vitoria...................................................... Tutóia, Amarração, São Francisco e Ilhéos......................................................
Tabela B
Nos demais pontos do litoral e em outros portos não incluidos na tabela anterior. Da Baia de Todos os Santos (Estado da Baia) Para o Norte............................................ Para o Sul............................................... |
1:000$000 800$000 600$000
500$000 400$000 300$000
150$000 200$000
|
1:100$000 900$000 700$000
600$000 500$000 400$000
200$000 250$000
|
900$000 700$000 500$000
500$000 350$000 250$000
100$000 180$000
|
|
Gabinete do Ministerio da Marinha, em 15 de junho de 1933.
– Protognes Pereira Guimarães.