DECRETO N. 22.833 – DE 16 DE JUNHO DE 1933
Revoga o art. 1º do decreto 22.769, de 26 de maio do corrente ano
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
considerando que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande efetuou, dentro do prazo que lhe foi concedido, o recolhimento das importancias correspondentes aos seus debitos contratuais e á arrecadação de impostos federais, no periodo de 1 de janeiro a 4 de outubro de 1930, e ao complemento da quota de arrendamento do ano de 1923;
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o art. 1º do decreto número 22.769, de 26 de maio do corrente ano e mantido em consequencia, o contrato de arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná, aprovado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, continuando a mesma Estrada no atual regime de ocupação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1933, 112º de Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.