decreto nº 22.836, de 28 de março de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Adão Carneiro a pesquisar calcário e associados no município de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Adão Carneiro a pesquisar calcário e asociados em terrenos situados no lugar denominado Melos, no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e cinqüenta ares (15,50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW), da confluência do córrego Grande com o ribeirão Conquistinha, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e dois metros (142m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho