decreto nº 22.837, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Melo Pádua a pessquisar calcário e associados no município de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Melo Pádua a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Boa Esperança, no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares (66 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e vinte e quatro metros (1.324m), rumo magnético cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (56º 35’ NE), do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Boa Esperança, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), oitenta e um graus e quarenta minutos nordeste (81º 40’ NE), magnético; mil trezentos e vinte metros (1.320m), oito graus e vinte minutos sudeste (8º 20’ SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho