DECRETO Nº 22.839, de 28 de março de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Carlos Aranha a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Carlos Aranha e pesquisar areia quarzosa numa área de duzentos e oitenta e três hectares e setenta ares (283,70 ha) situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o marco do quilômetro vinte e dois (Km 22) do ramal Santos-Juquiá, da Estra de Ferro Sorocabana, e cujos lados, a partir dêsse vértice, são assim definidos, referidas as orientações ao meridiano verdadeiros: três mil cento e quarenta metros (3.140m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); seiscentos metros (600m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); trezentos e trinta e cinco metros (335m), vinte e nove graus e quinze minutos sudeste (29º 15’ SE); quatrocentos e quinze metros (415m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); cento e vinte metros (120m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º 45’ SW); setecentos e vinte cinco metros (725 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (37º 45’ NE); duzentos e quarenta metros (240 m), setenta graus e quinze minutos nordeste (70º 15’ NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); duzentos e vinte metros (220 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); dois mil oitocentos e sessenta metros ((2.860 m); cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); cento e noventa metros (190 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE); da extremidade dêste último lado descrito seque por uma reta, no rumo vinte e um graus noroeste (21º NW), até atingir o leito da estrada de ferro, pelo qual segue até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho