DECRETO Nº 22.840, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Mateus Rezende de Mendonça a pesquisar ouro, manganês, cassiterita e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Mateus Rezende de Mendonça a pesquisar ouro, manganês, cassiterita e associados numa área de noventa hectares (90 ha) situada em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Baú, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um dodecágono irregular que tem um vértice à distância de trezentos e oitenta metros (380m) no rumo magnético trinta e sete graus nordeste (37º NE) da foz do córrego da Falhada, afluente da margem direita do ribeirão dos Pinheiros, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º 15’ SW); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), quatro graus noroeste (4º NW); cento e setenta e sete metros cinquenta centímetros (177,50m), oitenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (85º 15’ NE); cento e sete metros e cinquenta centímetros (107,50m), dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10º 45’ NE); trezentos e cinquenta e dois metros e cinqüenta centímetros 325,50m e 50m) setenta e seis graus e quinze minutos nordeste (76º 15’ NE); seiscentos e trinta metros (630), setenta e dois graus sudeste (72º SE); duzentos e oitenta metros (280m), dezesseis graus e cinqüenta minutos sudoeste (16º 50’ SW); cento e vinte metros (120m), oitenta e quatro graus e cinquenta minutos sudoeste (84º 50’ SW); quinhentos metros (500m), quinze graus e vinte minutos sudoeste (15º 20’ SW) duzentos e vinte dois metros e cinquenta centímetros (222,50m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW); duzentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (272,50m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); trezentos e setenta metros (370m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho