DECRETO Nº 22.841, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Inácio Pereira de Sousa a pesquisar diamantes e associados no município de Morada, Estado  de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Inácio Pereira de Sousa a pesquisar diamantes e associados em uma área de quinhentos hectares (500 ha), abrangendo terrenos das fazendas Estevão e Caiçaras, respectivamente de sua propriedade e de Antônio Soares Sobrinho, no lugar denominado Cachoeira dos Casados, no distrito e município de Morada, Estado de Minas Gerais, área essa compreendida numa faixa de cinco mil metros (5.000m) de comprimento e mil metros (1.000m) de largura, sendo a largura computada com quinhentos metros (500m) para cada lado do eixo médio do rio São Francisco e o comprimento medido sôbre o referido eixo médio contando-se dois mil metros (2.000m) para jusante e três mil metros (3.000m) para montante do rio São Francisco a partir da confluência do rio Indaiá.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho