DECRETO N. 22.842 – DE 20 DE JUNHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Agricultura, o crédito especial de 60:529$305, para encerramento da conta proveniente da liquidação do emprestimo de 500:000$000, feito á Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no decreto n. 21.597, de 5 de julho de 1932 e á exposição de motivos que lhe foi apresentada pelo ministro da Agricultura,
decreta:
Art. 1º. Fica Aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de sessenta contos quinhentos e vinte e nove mil e trezentos e cinco réis (60:529$305), para encerramento da conta proveniente da liquidação do emprestimo de 500:000$, feito á Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro e consequente regularização da escripturação da Contadoria Central da Republica.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.