DECRETO Nº 22.842, de 28 de março de 1947.

Autoriza a firma S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de Traipu, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, município de Traipu, Estado de Alagoas, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no cruzamento do córrego Arassari com a estrada para Girau e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos - quatrocentos e vinte cinco metros (425m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); quinhentos metros (500m), quarenta graus e vinte nove minutos nordeste (40º 29’ NE); quatrocentos e vinte cinco metros (425m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’ SE); quinhentos metros (500m), quarenta graus e vinte nove minutos sudoeste (40º 29’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho