decreto nº 22.844, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Pais de Almeida pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro Pais de Almeida a pesquisar areia quartzosa em duas diferentes áreas, num total de duzentos e sessenta e seis hectares (266 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim definidas: a primeira (1ª), com cento e sessenta e quatro hectares (164 ha), é delimitada por um pentâgono irregular que tem um vértice concidindo com o marco do quilômetro quinze (km 15) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Santos-Juquiá, e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e oitenta metros (2.080 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); trezentos e setenta e dois metros (372m), cinqüenta e um graus e quinze minutos sudoeste (51º 15’ SW); quinhentos e trinta metros (530m), dezenove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (19º 45’ SW); da extremidade dêste último lado descrito segue por uma reta no rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE) até atingir o leito da via férrea acima referida, pelo qual segue até o ponto de partida. A segunda (2ª), com cento e dois hectares (102 ha), é delimitada por um decágono irregular que tem um vértice à distãncia de dois mil setecentos e dez metros (2.710m), no rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW), do marco do quilômetro quinze (km 15) do mesmo ramal ferroviário, e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta metros (860m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), trinta graus sudoeste (30º SW); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW); cento e setenta e cinco metros (175m), um grau sudoeste (1º SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW); mil trezentos e setenta metros (1.370m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); duzentos e setenta metros (270m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), dezoito graus noroeste (18º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho