decreto nº 22.845, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Messias Rodrigues de Sousa a pesquisar calcáreo e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Messias Rodrigues de Sousa a pesquisar calcáreo e associados numa área de vinte e sete hectares e sessenta ares (27,60 ha), situada em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Cupins, distrito e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhnetos metros (1.500m) no rumo magnético setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15’ NW) da barra do córrego do Açude no ribeirão da Almas e cujos lados, a partir dêsse vertice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e sete metros (287m), sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (64º 55’ NW); Quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), vinte e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (26º 25’ SW); duzentos e treze metros (213m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (35º 50’ NW); cento e quatorze metros (114m), oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW); duzentos e vinte e um metros (221m), trinta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (34º 55’ NE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), cinqüenta e cinco minutos nordeste (55’ NE); cento e vinte e dois metros (122m), vinte e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste ((26º 35’ NW); cento e dezessete metros (117m), oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (89º 35’ SE); duzentos e vinte metros (220m), quatorze graus e trinta e cinco minutos noroeste (14º 35’ NW); cento e noventa e dois metros (192m) setenta e sete graus e vinte e cinco minutos  nordeste (77º 25’ NE); trezentos e noventa e cinco metros (395m), um grau e trinta e cinco minutos sudeste (1º 35’ SE); quatrocentos e dez metros (410m), sessenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (64º 20’ SE); duzentos e cinqüenta e três metros (253m), vinte e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (24º 40’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho