DECRETO N

DECRETO N. 22.847 – DE 23 DE JUNHO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 247:789$340. para a construção de um novo edificio destinado á estação de "Varginha", situada na linha tronco de Cruzeiro a Tuiutí, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de um novo edificio destinado á estação de "Varginha", situada no quilometro 205 da linha tronco de Cruzeiro a Tuiutí, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais.

§ 1º De conformidade com o que determina a clausula II, alínea g, do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contrato de arrendamento da referida Rêde (ex-Rêde de Viação Sul-Mineira), celebrado em face do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, será inscrita no "fundo de melhoramentos” a que se reporta a clausula IV do aludido termo, a despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a dedução feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido á importancia total de 247:789$340 (duzentos e quarenta e sete contos setecentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta réis).

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 8 (oito) mêses, a contar da data em que a requerente fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.