decreto nº 22.847, de 28 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Aventino Leão a pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aventino Leão a pesquisar diamantes, ouro e associados numa área de setenta e cinco hectares e dezoito ares (75,18 ha), abrangendo leito e margens dos córregos dos Ferreiras e dos Remédios, situada em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Remédio, no distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a oitocentos metros (800m), rumo setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW) magnético, da confluência dos córregos do Remédio e dos Ferreiras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:setecentos e oitenta metros (780m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); mil setecentos e oitenta e sete metros (1.787m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); duzentos e cinquenta metros (250m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); mil seiscentos e noventa e cinco metros (1.695m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); quinhentos e trinta metros (530m), oito graus sudeste (8º SE); duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), oito graus noroeste (8º NW); seiscentos e oitenta e sete metros (687m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); duzentos e cinquenta metros (250m), seis graus nordeste (6º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho