DECRETO N. 22.848 – DE 23 DE JUNHO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento para a construção de duas casas para guarda-chaves, nas estações de “Carlos Filgueiras” e “Desterro", da Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de duas casas para guardas-chaves, sendo uma na estação “Carlos Filgueiras” e outra na estação “Desterro”, entre Sitio o Paraopeba, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II, alínea h do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e II do contrato a que se refere o decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931. será inscrita na conta de “Fundo de melhoramentos” de que trata a clausula IV do citado termo, a despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o máximo de 19:373$330 (dezenove contos trezentos e setenta e três mil trezentos e trinta réis), visto o orçamento ora aprovado para cada casa ter ficado reduzido, com a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ao total de 9:686$665 (nove contos seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco réis).
§ 2º Para a conclusão das obras relativas ás duas casas fica fixado o prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data em que a administração da Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Amercio de Almeida.