decreto nº 22.848, de 28 de março de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro José romualdo da Fonseca a pesquisar quartzo no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Romualdo da Fonseca a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Lavrinha, no distrito de Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) da confluência do córrego Lavrinha com o ribeirão São Domingos e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); mil trezentos e trinta metros (1.330m), quarenta e um graus sudeste (41º SE); mil e duzentos metros (1.200m), treze graus nordeste (13º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho