DECRETO N. 22.849 – DE 23 DE JUNHO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de réis.......... 19:311$412, para a construção de um boeiro no quilometro 876.128 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio (Estrada de Ferro Oéste de Minas) da Rêde Mineira de Viação.
O Chefe do Govêrno Provisório do República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro capeado, de 2m,00 x 3m,00 de vão sôbre o corrego Tijuco, no quilometro 876.128 da linha de Angra dos Reis a Patrocinio (Estrada de Ferro Oéste de Minas), da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas II do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e II do contrato a que se refere o decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos" de que trata a clausula IV do mencionado termo, a despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a correção feita pêla Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido ao total de 19:341$412 (dezenove contos trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e doze réis) .
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a administração da Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.